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O cooperativismo brasileiro é, sem dúvidas, um expert em sobreviver a tempos de crise. E não será diferente desta vez. O novo cenário imposto pela pandemia tem trazido à tona projetos para manter o funcionamento e o desempenho de nossas cooperativas.
É o caso da plataforma de ensino a distância Capacitacoop, lançada na tarde desta segunda-feira (20/4) pelo sistema OCB. Construída com base nas experiências já existentes de algumas unidades estaduais, a ferramenta que reúne cursos e vídeos para aprendizagem em temas diversos já está disponível para acesso de todos.
Durante o lançamento realizado por web conferência com representantes de todas as unidades estaduais do Sistema OCB, o presidente Márcio Lopes de Freitas reforçou a importância da ferramenta neste período. "Vivemos um momento de incertezas, e isso pode significar bons desafios. O momento nos fez acelerar alguns processos importantes, como o do EAD. Estávamos prevendo o nosso para o segundo semestre, mas com a crise advinda da pandemia, tomamos a decisão de acelerar esse processo e disponibilizar o serviço o mais rapido possivel", comentou o dirigente.
A gerente-geral do Sescoop, o braço de formação e capacitação do cooperativismo, ressaltou a responsabilidade que vem junto com o lançamento: "Temos o compromisso de manter a plataforma ativa, com conteúdo atrativo, cumprindo com o nosso propósito de gerar valor para as nossas cooperativas.
Explicando o passo a passo da ferramenta para os técnicos que assistiram ao lançamento, a gerente de Desenvolvimento Social das Cooperativas, Geâne Ferreira, destacou que o "Capacitacoop" já está pronto para ser acessado e com seis cursos disponíveis: Assembleia Geral na Prática; Entendendo a Sociedade Cooperativa; Governança Cooperativa (Princípios e Boas Práticas); Gestão de Recursos Humanos para Cooperativas; Contabilidade de Cooperativas e Modelo de Excelência em Gestão.
Geâne explicou, ainda, que a plataforma está aberta a qualquer pessoa que tenha interesse nos conhecimentos e que, futuramente, outros temas serão inseridos, alcançando, também os interesses da sociedade.
O endereço da plataforma é o capacita.coop.br. No primeiro acesso, o usuário preenche um formulário de cadastro que servirá para catalogas as informações da plataforma como quantidade de acessos, localidade com maior procura, temas mais acessados, dentre outros.
As unidades estaduais do Sistema OCB têm até a próxima sexta-feira, dia 24, para indicar a pessoa responsável pela gestão da plataforma em seus estados. O investimento feito pelo Sistema OCB será repassado inteiramente sem custos para as unidades e cooperativas brasileiras, que terão livre acesso à ferramenta podendo, inclusive, inserir cursos de seu interesse.
Para dúvidas e outras informações, a GEDES está à disposição.
O Brasil segue com ações de enfrentamento à pandemia de Covid-19 e também para contornar os prejuízos à economia. Todos os dias, novas medidas, resoluções e normativos são divulgados e o Sistema OCB tem acompanhado veementemente e atuado para a proposição de pleitos favoráveis às cooperativas brasileiras.
Um desses pleitos apresentados pela Organização das Cooperativas Brasileiras ao Governo Federal foi a solicitação de prorrogação dos prazos de pagamentos de todos os tributos federais devidos pelas coops, além dos prazos para apresentação das obrigações acessórias.
Até o momento, o Ministério da Economia decidiu pela prorrogação do pagamento dos seguintes de interesse das cooperativas: PIS/Pasep, Cofins, contribuição previdenciária patronal e adicionais de acidente do trabalho, contribuição previdenciária do empregador rural e as contribuições previdenciárias sobre a receita bruta (CPRB).
Além disso, prorrogou os pagamentos dos tributos do Simples Nacional, o que poderá beneficiar as cooperativas de consumo, único modelo contemplado por este regime tributário.
Outras medidas favoráveis às coops também já foram anunciadas:
A Presidência da República zerou a alíquota do IOF em diversas operações;
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional prorrogou o prazo para realização da transação extraordinária (até 30/06/2020), além de permitir maior prazo de parcelamento para as cooperativas (145 meses);
Estão prorrogados também – por 90 dias – os prazos da Certidão Negativa de Débitos e da Certidão Positiva com Efeito Negativa;
A Receita também prorrogou o prazo da apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições);
A Advocacia-Geral da União suspendeu – por 90 dias – as medidas de cobrança administrativa dos créditos das autarquias e fundações públicas federais.
Montamos um infográfico que indica as principais medidas de interesse das cooperativas. CONFIRA AQUI
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (16/04), o Projeto de Lei 873/2020, que amplia as categorias profissionais que poderão receber o auxílio emergencial concedido pelo governo, alterando a lei 13.982/2020.
Com apoio da OCB, o deputado Arnaldo Jardim (SP), integrante da diretoria da Frencoop, apresentou uma emenda para incluir entre as categorias profissionais os “cooperados ou associados em cooperativas”, que foi prontamente aceita pelo relator, deputado Cesinha de Madureira (SP).
O deputado Arnaldo Jardim explicou que a emenda era necessária para dar segurança jurídica aos cooperados que requisitarem o acesso ao auxílio emergencial de R$ 600,00, disponibilizado pelo governo federal para minimizar os efeitos da crise na vida dos brasileiros.
“O cooperativismo é uma ferramenta de extrema relevância neste momento de crise por inserir mão de obra na economia. Garantir que os cooperados tenham acesso ao benefício emergencial é também assegurar que muitas pessoas preservem o sustento seu e de sua família”, afirmou o deputado Arnaldo Jardim.
SENADO FEDERAL
O projeto é de autoria do senador Randolfe Rodrigues e, ainda no Senado Federal, a OCB atuou e conseguiu significativas mudanças no texto. O relator do projeto, senador Esperidião Amin (SC), integrante da Frencoop, incluiu no texto os taxistas, motoristas de transporte escolar, catadores de materiais recicláveis, caminhoneiros, garimpeiros e agricultores familiares.
Com a aprovação na Câmara, o projeto volta para o Senado para análise das alterações propostas pelos deputados. Após aprovação final, a matéria seguirá para sanção presidencial.
Com a instrução normativa publicada, ficam definidos os procedimentos detalhados para a participação e votação à distância de cooperados em reuniões e assembleias de suas cooperativas.
A construção do documento contou com a contribuição da OCB e das cooperativas, que se manifestaram conjuntamente em consulta pública.
A norma acatou várias sugestões do cooperativismo, reformulando obrigações da minuta original que poderiam inviabilizar a realização das AGOs virtuais, tais como a responsabilidade da cooperativa de garantir que o cooperado não tenha problemas técnicos de internet ou de mantenha em funcionamento dos seus equipamentos de informática.
Para acessar a íntegra da IN: http://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-drei-n-79-de-14-de-abril-de-2020-252498337
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 905/19, que cria o contrato de trabalho Verde e Amarelo, na forma de emenda do relator, dep. Christino Áureo (RJ). O texto, que segue para análise do Senado, prevê incentivo para o primeiro emprego de jovens de 18 a 29 anos, com a redução por 2 anos de encargos trabalhistas e previdenciários, dentre eles a isenção ao Sistema S. Além disso, poderão ser contratados ainda os trabalhadores com mais de 55 anos e desempregados há 12 meses. As regras serão aplicáveis inclusive para o trabalho rural.
Segundo o texto, o salário máximo nas contratações será de 1,5 salário mínimo. O empregador será isento da contribuição previdenciária (20%) e das alíquotas do Sistema S. Após 12 meses de contrato, se houver aumento de salário, o trabalhador poderá continuar sob esse modelo, mas as isenções para as empresas serão limitadas a 1,5 salário mínimo. Poderão ser contratados com a carteira verde e amarela até 25% do quadro. Estabelecimentos com até 10 trabalhadores serão autorizadas a contratar 2 pessoas pelo programa.
Além disso, o texto aprovado considera acidente de trabalho no percurso casa-emprego somente se ocorrer no transporte do empregador; coloca acordos coletivos acima de jurisprudência e súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST); permite a antecipação mensal do 13º salário; e a multa do FGTS para demissão será de 20%.
Entretanto, para que a matéria fosse apreciada, o relator retirou do texto o dispositivo que estendia o trabalho aos domingos e feriados a todas as categorias e manteve o pagamento do abono do PIS/Pasep somente com a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, desistindo de estender a todos os bancos privados.
A Medida Provisória 931/20 abriu a possibilidade de realização de assembleias virtuais semi presenciais e a distância para as sociedades cooperativas, delegando ao Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) a tarefa de regulamentar os procedimentos para a participação de associados nestas assembleias.
Foi publicada hoje (15/4) a Instrução Normativa DREI n° 79, tratando sobre os procedimentos para participação e votação a distância em reuniões e assembleias de sociedades anônimas fechadas, limitadas e cooperativas.
O processo de elaboração da instrução passou por consulta pública, na qual a OCB ouviu as unidades estaduais e cooperativas e apresentou sugestões ao DREI.
ANÁLISE
A OCB disponibiliza para as cooperativas um estudo elaborado por sua equipe com a redação original colocada em consulta pública pelo DREI, nossas contribuições, a norma publicada e uma análise sobre as alterações contempladas na versão final. Para acessar, clique aqui
. SAIBA MAIS Para sanar dúvidas, a OCB realizou, no dia 16/4, em seus canais no YouTube
e Facebook
, uma live a respeito do tema com especialistas esclarecendo como colocar em prática uma AGO virtual. Clique aqui para assistir
. PARCERIA A cooperativa de trabalho Coopersystem, em parceria com a OCB, está trabalhando para disponibilizar às cooperativas brasileiras o software Curia (http://curia.coop
), desenvolvido por eles para realização de assembleias de cooperativas. O aplicativo, usado pela Coopersystem para sua AGO de 2020, permite a execução das votações, eleições dos membros dos órgãos de governança, criação de chapas e outras funcionalidades – resguardando o anonimato necessário. Para que as cooperativas brasileiras consigam realizar a sua assembleia com total transparência para os cooperados e órgãos reguladores será necessário, além do Curia, a utilização de um software para transmissão e gravação da mesma. A sugestão é que seja contratado uma ferramenta de webinar (para permitir a interação entre os cooperados, transmissão das apresentações e gravação). Os testes com ambos aplicativos para a realização de AGOs está sendo feito nos próximos dias com três cooperativas. Após esses pilotos acontecerem, a Coopersystem e o Sistema OCB divulgarão mais informações sobre o uso dessas ferramentas.
. SAIBA MAIS Para sanar dúvidas, a OCB realizou, no dia 16/4, em seus canais no YouTube
e Facebook
, uma live a respeito do tema com especialistas esclarecendo como colocar em prática uma AGO virtual. Clique aqui para assistir
. PARCERIA A cooperativa de trabalho Coopersystem, em parceria com a OCB, está trabalhando para disponibilizar às cooperativas brasileiras o software Curia (http://curia.coop
), desenvolvido por eles para realização de assembleias de cooperativas. O aplicativo, usado pela Coopersystem para sua AGO de 2020, permite a execução das votações, eleições dos membros dos órgãos de governança, criação de chapas e outras funcionalidades – resguardando o anonimato necessário. Para que as cooperativas brasileiras consigam realizar a sua assembleia com total transparência para os cooperados e órgãos reguladores será necessário, além do Curia, a utilização de um software para transmissão e gravação da mesma. A sugestão é que seja contratado uma ferramenta de webinar (para permitir a interação entre os cooperados, transmissão das apresentações e gravação). Os testes com ambos aplicativos para a realização de AGOs está sendo feito nos próximos dias com três cooperativas. Após esses pilotos acontecerem, a Coopersystem e o Sistema OCB divulgarão mais informações sobre o uso dessas ferramentas.
Nesta terça-feira (14/3), o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 1.194/2020, que busca facilitar as regras de doação de alimentos e reduzir o desperdício, melhorando a segurança jurídica das cooperativas agropecuárias e de consumo, que também poderão fazer doações.
De acordo com o texto aprovado, que segue para análise da Câmara dos Deputados, poderão fazer doações os estabelecimentos que produzem e ofertam alimentos industrializados, minimamente processados e in natura, como cooperativas agropecuárias e supermercados das cooperativas de consumo, desde que sejam respeitados critérios mínimos de segurança dos alimentos.
A principal alteração é a previsão de que a responsabilidade do doador se encerra no momento da primeira entrega do alimento ao intermediário ou, no caso de doação direta, ao beneficiário final. Já responsabilidade do intermediário se encerra no momento da entrega do alimento ao beneficiário final. Na legislação atual o doador é responsabilizado por danos causados após a doação.
O projeto também estabelece que os doadores e intermediários só poderão ser responsabilizados na esfera penal se for comprovada a intenção específica de causar danos à saúde de quem recebeu a doação no momento da primeira entrega. Nas esferas cível e administrativa, a responsabilização dos doadores e intermediários por danos também depende da comprovação de que foi intencional.
Poderão ser doados os alimentos que seguem os seguintes critérios:
· - estejam dentro do prazo de validade e nas condições de conservação indicadas pelo fabricante, quando aplicável;
· - tenham danos à embalagem que não comprometam a integridade e a segurança sanitária do alimento;
· - tenham dano parcial ou aspecto comercialmente indesejável, embora mantidas as propriedades nutricionais e a segurança sanitária; e
· - atendam outras circunstâncias definidas em regulamento.
Nesse momento de pandemia mundial, é necessário unirmos esforços com o objetivo de mitigar as consequências sociais e sanitárias do coronavírus. Uma das formas de apoio é a doação de dinheiro e/ou equipamentos de saúde para que os governos federal, estaduais e municipais, além de entidades privadas focadas no combate à Covid-19 possam alocá-los onde são mais necessários.
Infelizmente, a pandemia já infectou mais de 1 milhão de pessoas no mundo e a alta demanda de vários países, bem como as dificuldades de produção em localidades postas em quarentena, tem dificultado o acesso a equipamentos de proteção e de tratamento da enfermidade. Desta forma, o setor cooperativista brasileiro tem a possibilidade de, mais uma vez, colocar em prática o sexto e o sétimo princípio do cooperativismo: a intercooperação e o interesse pela comunidade.
Assim, disponibilizamos abaixo um compêndio de informações do Governo Federal que podem guiar cooperativas, entidades do setor e demais interessados em realizar doações para ajudar no enfrentamento da Covid-19:
Ministério da Saúde:
A pasta disponibilizou um portal na web para facilitar o recebimento de doações de insumos, materiais e equipamentos para o combate ao coronavírus (Covid-19). Para ajudar, basta enviar e-mail para Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. e informar o que pode doar, além das especificações do item e a nota fiscal ou declaração de propriedade. Entre os itens que podem ser doados estão desde máscaras, respiradores a equipamentos para realização de exames, como tomógrafos.
Após enviar um e-mail indicando qual é a doação que pretende fazer, a equipe do Ministério da Saúde entrará em contato com o cidadão por e-mail para avaliar o item e combinar como será feita a doação.
Bancos de alimentos do Ministério da Cidadania:
Os Bancos de Alimentos compõem o conjunto de equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional, que têm como princípio norteador, o recebimento de doações de produtos considerados fora dos padrões para a comercialização, mas adequados para o consumo e ainda por doações arrecadadas por entidades que os identificam como instrumento para que os alimentos cheguem àqueles que mais necessitam. Os alimentos são repassados a instituições como creches, escolas, asilos e hospitais. Mais informações podem ser acessadas no seguinte site
ou em contato com a Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva Rural (61-2030-1199 ouEste endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ou Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ).
Ministério da Economia:
Foi publicado o Edital nº 1/2020
, que permite que interessados se inscrevam para doar produtos de prevenção ao coronavírus, como máscaras e álcool em gel, até o dia 13/04. Todos por todos (Governo Federal): O governo federal lançou o programa Todos por Todos
, que consiste em uma campanha do Governo Federal para estimular o movimento solidário, captando ofertas de serviços à população e propostas de doações aos governos, para o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus. Dentre as possibilidades, é possível doar valores monetários, que será direcionado para as causas mais urgentes de combate à pandemia. Também é possível oferta um serviço ou produto gratuitamente à sociedade. Por fim, também foi dado ênfase à plataforma “Reuse”, que O Reuse, que oferta bens móveis e serviços para a administração pública, disponibilizados pelos próprios órgãos de governo ou oferecidos por particulares de forma não onerosa.
ou em contato com a Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva Rural (61-2030-1199 ou
, que permite que interessados se inscrevam para doar produtos de prevenção ao coronavírus, como máscaras e álcool em gel, até o dia 13/04. Todos por todos (Governo Federal): O governo federal lançou o programa Todos por Todos
, que consiste em uma campanha do Governo Federal para estimular o movimento solidário, captando ofertas de serviços à população e propostas de doações aos governos, para o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus. Dentre as possibilidades, é possível doar valores monetários, que será direcionado para as causas mais urgentes de combate à pandemia. Também é possível oferta um serviço ou produto gratuitamente à sociedade. Por fim, também foi dado ênfase à plataforma “Reuse”, que O Reuse, que oferta bens móveis e serviços para a administração pública, disponibilizados pelos próprios órgãos de governo ou oferecidos por particulares de forma não onerosa.
As famílias dos estudantes beneficiados pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) vão continuar recebendo alimentos durante o período de isolamento social imposto pela Covid-19. O presidente da República sancionou a Lei 13.987/2020, que garante a distribuição de alimentos para os alunos beneficiários do PNAE em situações de emergência e calamidade pública.
Além das famílias, os cooperados e agricultores familiares também serão beneficiados pela medida, tendo em vista que 30% dos insumos alimentares são obrigatoriamente adquiridos da agricultura familiar.
REDUÇÃO DE IMPACTOS
Quando ainda tramitava no Congresso Nacional, o PL 786/2020, que deu origem à Lei 13.987/20, contou com a atuação da OCB e dos deputados Zé Silva (MG) e Arnaldo Jardim (SP) - integrantes da Diretoria da Frencoop e líderes partidário - para alteração em seu texto. Inicialmente, o projeto abria a possibilidade dos recursos do PNAE serem entregues diretamente às famílias o que, apesar de meritório, teria impacto negativo nos agricultores familiares que ficariam sem parte da sua renda nesse momento delicado de crise.
Para evitar esse equívoco, o relator, deputado Zé Silva (MG), apresentou parecer para que as famílias dos alunos beneficiados pelo PNAE recebam diretamente os gêneros alimentícios produzidos pelos agricultores familiares. Isso representa uma vitória para a agricultura familiar, que vai continuar produzindo e vendendo seus produtos, e para os alunos, que irão receber seus alimentos em casa.
A garantia do pleno funcionamento do PNAE é uma das bandeiras do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para enfrentar esse momento de instabilidade. “O governo está trabalhando para construir uma proteção social para aqueles que mais precisam e as cooperativas estão no nosso foco. Estamos trabalhando com o Sistema OCB porque sabemos que esse apoio será importante para superarmos a crise”, afirmou Fernando Schwanke, secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Mapa.
A OCB segue atenta e trabalhando para minimizar os impactos econômicos e sociais da crise em nossas cooperativas e cooperados.
O PNAE
O programa atende a todos os alunos da rede pública de educação básica e conta com a participação de agricultores familiares como fornecedores de alimentos para as escolas. De acordo com a lei 11.947/2019, as prefeituras e secretarias estaduais de educação são obrigadas a aplicar 30% dos recursos na compra de produtos oriundos da agricultura familiar.
As cooperativas que quiserem se habilitar para fornecer matéria-prima e serviços de assistência técnica e extensão rural no âmbito do programa Selo Combustível Social já podem se inscrever de forma digital, por meio do portal Gov.br
. O objetivo é agilizar o processo e fortalecer a inserção da agricultura familiar na cadeia produtiva de biodiesel. Para solicitar habilitação, a cooperativa deve ter a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) Jurídica válida e ativa. No caso de cooperativas não detentoras de DAP Jurídica, devem ter agricultores familiares com DAP física em seus quadros de cooperados. O Selo Combustível Social é a certificação concedida aos produtores de biodiesel que promovam a inclusão produtiva dos agricultores familiares enquadrados no Pronaf. A habilitação das cooperativas tem validade de cinco anos, sendo que anualmente todas as cooperativas que comercializaram no Selo Combustível Social devem informar ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento as aquisições da Agricultura Familiar e os contratos celebrados junto às empresas produtoras de biodiesel. Em caso de dúvidas sobre a habilitação, as cooperativas poderão entrar em contato pelo e-mail:Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .
SELO
O Selo Combustível Social beneficia cerca de 62 mil famílias em todo o país, totalizando um volume de aquisição de matéria-prima da agricultura familiar de 3,82 milhões de toneladas em 2018. As aquisições de matéria-prima produzidas pela agricultura familiar totalizaram R$ 5,2 bilhões em 2018, dos quais cerca de R$ 4 bilhões foram comercializados por cooperativas.
Atualmente, existem 40 usinas produtoras de biodiesel (que representam aproximadamente 99% do volume de biodiesel comercializado) com a concessão do Selo Combustível Social e 134 Cooperativas habilitadas no Selo. (Fonte: Ministério da Agricultura)
. O objetivo é agilizar o processo e fortalecer a inserção da agricultura familiar na cadeia produtiva de biodiesel. Para solicitar habilitação, a cooperativa deve ter a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) Jurídica válida e ativa. No caso de cooperativas não detentoras de DAP Jurídica, devem ter agricultores familiares com DAP física em seus quadros de cooperados. O Selo Combustível Social é a certificação concedida aos produtores de biodiesel que promovam a inclusão produtiva dos agricultores familiares enquadrados no Pronaf. A habilitação das cooperativas tem validade de cinco anos, sendo que anualmente todas as cooperativas que comercializaram no Selo Combustível Social devem informar ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento as aquisições da Agricultura Familiar e os contratos celebrados junto às empresas produtoras de biodiesel. Em caso de dúvidas sobre a habilitação, as cooperativas poderão entrar em contato pelo e-mail:
Depois de muita expectativa, o Governo Federal sancionou nesta terça-feira a Lei 13.986/2020, proveniente da MP do Agro (MPV 897/2019), que trata do estímulo ao financiamento privado na atividade agropecuária, tendo em vista a redução das taxas de juros, a melhoria das condições de garantia oferecidas em operações de crédito rural, dentre outros. Ao longo da tramitação da MPV, a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e a Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop) estiveram mobilizadas na defesa do setor.
O texto da lei trouxe diversos pontos positivos para as cooperativas agropecuárias e de crédito, dentre eles:
- O devido acesso das cooperativas de crédito aos fundos constitucionais (art. 54);
- A possibilidade de dispensa de registro de CPR, conforme regulamentação do CMN (Art. 42 - Art. 12, § 5º, da Lei 8.929/94);
- A equiparação dos custos cartorários da CCB à CCR, para fins de crédito rural (Art. 44 - Art. 42-B da Lei 10.931/2004).
PAPEL ESSENCIAL
Segundo o presidente da OCB, Márcio Lopes de Freitas, as propostas incluídas ao longo da tramitação da MPV 897/2019 no Congresso Nacional são fundamentais para que as cooperativas continuem exercendo seu papel essencial no cenário agropecuário do país.
“Evidentemente, o contexto atual, a partir da crise gerada pela Covid-19, modifica novamente o cenário do crédito rural brasileiro, retomando a fundamental importância do apoio governamental na política agrícola. De todo o modo, a nova legislação traz alternativas ao setor agropecuário enfrentar um cenário onde o crédito rural será fundamental para a sustentabilidade da atividade produtiva e para a garantia de renda do produtor rural, momento em que as cooperativas brasileiras terão papel central, mais uma vez”, destaca Freitas.
VETO
Um importante dispositivo para o cooperativismo na lei, que reforça o reconhecimento do ato cooperativo na integração vertical praticada por cooperativas do setor de proteína animal, foi vetado pela Presidência da República. Nas próximas semanas, a OCB, MAPA e a Frencoop continuarão trabalhando no tema, para que seja tratado em medida provisória própria e também atuar junto ao Congresso Nacional pela derrubada do veto.
COMPETITIVIDADE
Para o deputado Pedro Lupion (PR), membro da Diretoria da Frencoop e relator da medida provisória, a proposta aumenta a competitividade de produtores rurais e das cooperativas brasileiras. "A MP do Agro vai dar uma nova perspectiva ao produtor rural brasileiro, principalmente àqueles de cooperativas. Em um momento de crise como esse, o produtor rural é a força motriz do mundo, levando alimento e paz às mesas das pessoas. Então, é preciso estender a mão para que quem trabalha no campo tenha mais facilidade na sua produção, possa sustentar sua família e desenvolver nossa economia”, declara o parlamentar.
RECONHECIMENTO
A OCB recorça o reconhecimento de todos os parlamentares das Frentes Parlamentares do Cooperativismo (Frencoop) e da Agropecuária (FPA) que estiveram à frente desta discussão, especialmente o relator, deputado Pedro Lupion (PR), que foi incansável na defesa do setor durante a tramitação da proposta.
A OCB também reconhece o trabalho feito por todos parlamentares que apresentaram emendas em nome do cooperativismo, como o senador Luís Carlos Heinze (RS), o deputado Evair de Melo (ES), presidente da Frencoop, a deputada Aline Sleutjes (PR), o deputado Zé Vitor (MG), o deputado Arnaldo Jardim (SP), o deputado José Medeiros (MT) e o deputado Jerônimo Goergen (RS).
O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou a concessão de empréstimos do Programa Emergencial de Suporte a Empregos - PESE, criado pela Medida Provisória 944/2020. Com objetivo de preservar empregos, o PESE abrirá uma linha de crédito emergencial de R$ 40 bilhões para financiar, por dois meses, a folha de pagamentos de pequenas e médias empresas (PME). Com a regulamentação do CMN, o programa entra em operação hoje.
Dada a atual conjuntura de elevada demanda por liquidez no Sistema Financeiro Nacional, o BC considerou importante permitir que as instituições financeiras que participarem do PESE deduzam o valor por elas financiado do recolhimento compulsório sobre recursos a prazo. A medida, divulgada por meio da Circular 3.997
, passa a ter efeito, em termos de recolhimento, a partir do próximo dia 20. O volume que pode ser deduzido poderá chegar a R$6 bilhões, cerca de 5% do montante atual do recolhimento compulsório sobre recursos a prazo. COOPERATIVAS O PESE abrange empresários, empresas e cooperativas (exceto as de crédito) com receita bruta anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 10 milhões. A estimativa é que o programa beneficie até 12,2 milhões de empregados em 1,4 milhão de PMEs. As instituições financeiras participantes poderão conceder operações de crédito no âmbito do programa até 30 de junho de 2020, observada a taxa de juros de 3,75% ao ano. Considerando o cenário econômico e os objetivos do PESE, as PMEs terão carência de seis meses para começar a pagar, e um prazo de 30 meses para pagamento, totalizando 36 meses. Como o objetivo é a proteção de trabalhadores de menor renda, a cobertura do PESE se restringirá à parcela dos salários até o valor de dois salários-mínimos. As empresas beneficiárias, em contrapartida, não poderão demitir sem justa causa empregados por até 60 dias depois do recebimento do crédito. Para assegurar a destinação dos recursos e o cumprimento dos objetivos do PESE, empresas e sociedades beneficiárias deverão ter as respectivas folhas de pagamento processadas pelas instituições financeiras participantes, além de se comprometerem a prestar informações verídicas e a não utilizar os recursos para finalidades distintas do pagamento de seus empregados. Os recursos tomados serão depositados diretamente nas contas dos funcionários. Os recursos virão do Tesouro Nacional (85%) e das instituições financeiras participantes (15%). Em caso de inadimplemento, as perdas serão absorvidas pelo Tesouro e pelas instituições financeiras participantes nessa mesma proporção. A União, por meio do Tesouro Nacional aportará até R$ 34 bilhões no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que atuará como agente financeiro da União no PESE. Seguindo a proporcionalidade, as instituições financeiras aportarão até R$6 bilhões no PESE. Clique
para ler a Resolução 4.800. (Fonte: Banco Central)
, passa a ter efeito, em termos de recolhimento, a partir do próximo dia 20. O volume que pode ser deduzido poderá chegar a R$6 bilhões, cerca de 5% do montante atual do recolhimento compulsório sobre recursos a prazo. COOPERATIVAS O PESE abrange empresários, empresas e cooperativas (exceto as de crédito) com receita bruta anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 10 milhões. A estimativa é que o programa beneficie até 12,2 milhões de empregados em 1,4 milhão de PMEs. As instituições financeiras participantes poderão conceder operações de crédito no âmbito do programa até 30 de junho de 2020, observada a taxa de juros de 3,75% ao ano. Considerando o cenário econômico e os objetivos do PESE, as PMEs terão carência de seis meses para começar a pagar, e um prazo de 30 meses para pagamento, totalizando 36 meses. Como o objetivo é a proteção de trabalhadores de menor renda, a cobertura do PESE se restringirá à parcela dos salários até o valor de dois salários-mínimos. As empresas beneficiárias, em contrapartida, não poderão demitir sem justa causa empregados por até 60 dias depois do recebimento do crédito. Para assegurar a destinação dos recursos e o cumprimento dos objetivos do PESE, empresas e sociedades beneficiárias deverão ter as respectivas folhas de pagamento processadas pelas instituições financeiras participantes, além de se comprometerem a prestar informações verídicas e a não utilizar os recursos para finalidades distintas do pagamento de seus empregados. Os recursos tomados serão depositados diretamente nas contas dos funcionários. Os recursos virão do Tesouro Nacional (85%) e das instituições financeiras participantes (15%). Em caso de inadimplemento, as perdas serão absorvidas pelo Tesouro e pelas instituições financeiras participantes nessa mesma proporção. A União, por meio do Tesouro Nacional aportará até R$ 34 bilhões no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que atuará como agente financeiro da União no PESE. Seguindo a proporcionalidade, as instituições financeiras aportarão até R$6 bilhões no PESE. Clique
para ler a Resolução 4.800. (Fonte: Banco Central)
Em reunião extraordinária realizada nesta segunda-feira, o Conselho Monetário Nacional (CMN) editou a Resolução n°4.798, de 6/4/20, que institui linhas de crédito especiais com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO). As linhas são destinadas a atender aos setores produtivos, industrial, comercial e de serviços dos municípios com estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo em decorrência da emergência de saúde pública relacionada à Covid-19.
COOPERATIVAS
A Resolução estabelece linhas de crédito especiais destinadas às atividades produtivas de pessoas físicas e pessoas jurídicas, incluindo cooperativas que desenvolvam atividades produtivas não rurais, especialmente aquelas vinculadas aos setores de empreendimentos comerciais e de serviços daquelas regiões.
Essas linhas especiais destinam-se ao financiamento de capital de giro, limitado a R$ 100 mil por beneficiário, e de investimentos, limitado R$ 200 mil por beneficiário. A taxa de juros dos financiamentos é de 2,5% ao ano. O prazo de reembolso, para a linha de capital de giro será de 24 meses. Para a linha de investimento, obedecerá aos prazos fixados pelos Conselhos Deliberativos dos Fundos Constitucionais. O prazo de contratação e de carência para todas as linhas de crédito será até 31 de dezembro de 2020.
A Resolução também suspende, por até 12 meses, as parcelas dos financiamentos vencidas e vincendas até dezembro de 2020, com eventual acréscimo ao vencimento final da operação, para as operações não rurais, adimplentes ou com atraso de até 90 dias na data da publicação desta Resolução. (Fonte: Banco Central)

Foi publicada, há pouco, a MPV 931/2020, que estabelece prazo de 7 meses para realização de AGOs de cooperativas, a partir do final do exercício social. Na prática, as cooperativas têm até julho para cumprir com os ritos assembleares. Além disso, os mandatos dos membros dos órgãos estatutários ficam prorrogados até a AGO. Desde a declaração de estado de emergência no Brasil e a recomendação de evitar aglomerações, a OCB apoiada pela Frencoop, tem atuado junto ao governo federal (Casa Civil, Banco Central, DREI e ANS) para definir como as cooperativas poderiam agir. Ficam também prorrogados os prazos para arquivamento de atos assembleares até a data da retomada do funcionamento das Juntas Comerciais. http://www.in.gov.br/web/dou/-/medida-provisoria-n-931-de-30-de-marco-de-2020-250468675
É oficial: o Governo Federal publicou, no último dia 1 de abril, a Medida Provisória redirecionando recursos das receitas do Sistema S, como uma das ações para enfrentamento da pandemia da COVID-19.
Com a determinação, durante três meses, as entidades que compõem o Sistema S, dentre elas o Sescoop, passarão a receber 50% menos de recursos.
Essa é uma decisão que por um lado beneficia as nossas cooperativas, que estão enfrentando junto conosco esta crise, mas que também nos abre um novo cenário. Um cenário onde prioridades precisam ser revistas e redimensionadas.
Estamos falando de um período em que nossas ações de capacitação (para colaboradores e cooperados) assim como o assessoramento técnico junto às nossas cooperativas sofrerá adaptações e possam ser prejudicados - ainda que temporariamente.
O que estamos fazendo para vencer esse desafio?
O Sescoop, junto com a OCB e a CNCoop (nosso Sistema OCB) remodelou sua forma de atuação em todos os estados. “Com atendimento a distância, vamos manter o compromisso de prestar serviço de alta qualidade para nossas cooperativas”, garante a Gerente-Geral do “S” do Cooperativismo, Karla Oliveira.
Ações de capacitação serão disponibilizadas em formato EAD. “Isso vai garantir que os quadros laboral e social da cooperativa se mantenham atualizados”, comenta a gerente de Desenvolvimento Social de Cooperativas, Geane Ferreira.
“As assessorias técnicas continuarão, de forma remota, permitindo que as nossas cooperativas tenham o apoio técnico necessário nesse momento de crise”, completa a gerente de Desenvolvimento e Monitoramento de Cooperativas, Susan Myiashita Vilela.
FOCO NO SOCIAL
O programa de responsabilidade social das cooperativas brasileiras - o Dia C - será especialmente reposicionado. A ideia central é que todos juntos possam contribuir para a minimização dos efeitos da COVID-19 nas comunidades onde as cooperativas atuam. “É uma forma que o cooperativismo está vendo para contribuir com o nosso país. O Dia C sempre teve uma razão sustentável de ser. E nada mais oportuno que fazer esse objetivo se concretizar neste momento de dificuldade para todos”, pontua a gerente geral.
ATENDIMENTO NORMAL
Enquanto isso, as equipes do Sistema OCB - em regime de trabalho remoto - estão respondendo prontamente por e-mail. Cooperativas, cooperados e toda a sociedade podem continuar contando com a equipe, normalmente.
Estas e outras iniciativas reforçam a dedicação e compromisso do Sistema OCB, para o desenvolvimento das cooperativas brasileiras. Juntos, somos mais fortes.
O governo acaba de zerar a alíquota sobre as operações contratadas nos bancos e cooperativas de crédito. O Decreto nº 10.305
que reduz a zero as alíquotas principal e adicional foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, e vale para os contratos firmados entre 3 de abril e 3 de julho. A medida é uma tentativa do governo de estimular a economia, desta vez sob o ponto de vista fiscal, para que o custo do dinheiro seja baixo para os brasileiros, neste contexto de pandemia causada pelo novo coronavírus. Na semana passada, a OCB encaminhou ao Banco Central um documento solicitando algumas medidas, entre elas, a redução da alíquota do IOF. A OCB segue atuando junto ao governo federal para diminuir o impacto negativo na rotina das cooperativas.
que reduz a zero as alíquotas principal e adicional foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, e vale para os contratos firmados entre 3 de abril e 3 de julho. A medida é uma tentativa do governo de estimular a economia, desta vez sob o ponto de vista fiscal, para que o custo do dinheiro seja baixo para os brasileiros, neste contexto de pandemia causada pelo novo coronavírus. Na semana passada, a OCB encaminhou ao Banco Central um documento solicitando algumas medidas, entre elas, a redução da alíquota do IOF. A OCB segue atuando junto ao governo federal para diminuir o impacto negativo na rotina das cooperativas.
Diante do cenário que temos vivenciado em todo o país, relacionado aos impactos do novo coronavírus, tanto no âmbito da saúde pública como nas esferas econômica e social, o Sistema OCB tem atuado, incessantemente, junto ao governo federal para que sejam adotadas medidas que minimizem os danos.
Um dos focos dessa atuação, é a agricultura familiar, tratada com atenção especial, dada a relevância que possui para o abastecimento alimentar principalmente nos níveis local e regional, assim como em relação às fragilidades que os empreendimentos de menor escala enfrentam em momentos de crise.
Com apoio do Ministério da Agricultura e da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), a OCB tem trabalhado em diversos pontos. Dentre eles:
• Garantia de funcionamento das atividades agropecuárias e aquelas correlatas ao seu funcionamento: Publicação da Portaria 116/2020 que dispõe sobre os serviços, as atividades e os produtos considerados essenciais pelo MAPA. (Saiba mais
) • Prorrogação do vencimento das DAPs: Publicação da Portaria 24/2020 prorrogando pelo período de 6 meses, excepcionalmente, os prazos de validade das DAPs que expirarão até 31 de dezembro de 2020. (Saiba mais
) • Continuidade das aquisições de gêneros alimentícios no âmbito do PNAE: Aprovação do PL 786/2020 no Congresso Nacional, com texto sugerido pela OCB, (pendente de sanção). Tratativas com MAPA, MEC e FNDE, enfatizando a necessidade da continuidade da aquisição e distribuição dos alimentos diretamente às famílias dos alunos em situações de emergência e calamidade pública. (Saiba mais
) • Garantia de recursos e estrutura suficientes para a operacionalização do PAA: Envio de ofícios e interlocução junto ao MAPA e Ministério da Cidadania para a mobilização de recursos e estrutura operacional suficientes para a execução do PAA em caráter emergencial, especialmente nas modalidades CDS e PAA Leite, visando contemplar o maior número possível de agricultores familiares. • Criação de linhas de crédito e ajuste em já existentes no âmbito do Pronaf: Envio de ofício ao MAPA e interlocução junto às secretarias responsáveis solicitando, em caráter emergencial, a criação de linhas de crédito e ajuste em já existentes visando a garantia da liquidez financeira e do fluxo comercial e de pagamentos dos cooperados, fornecedores e colaboradores das cooperativas da agricultura familiar. • Inclusão dos agricultores familiares cooperados no Coronavoucher: No PL 872/20, que ampliar a categoria com acesso ao auxílio emergencial, o relator, senador Esperidião Amin incluiu os agricultores familiares associados a cooperativas. Texto pendente de aprovação. (Saiba mais
) • Adiamento dos prazos para realização das AGOs: A pedido da OCB, edição da MPV 931/2020 permitindo a realização das AGOs das cooperativas até o próximo dia 31 de julho, prorrogando também os prazos para arquivamento de atos assembleares até a data da retomada do funcionamento das Juntas Comerciais e prorrogação de mandatos. (Saiba mais
) • Atos do Ministério da Economia, Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional: Suspensão, prorrogação e adiamento de atos de cobrança da dívida ativa da União (Portaria ME 103/2020), prorrogação da validade de certidões de regularidade fiscal (Portaria Conjunta RFB/PGFN 555/2020) e condições para transação extraordinária na cobrança dessas dividas (Portarias PGFN 7.820/2020 e 7.821/2020). • Orientações para que exista condição de pleno funcionamento de frigoríficos e laticínios: Edição do Ofício Circular nº 28/2020 DIPOA/SDA/MAPA, encaminhado aos coordenadores gerais e chefes de divisão do SIF, orientando como serão as operações da fiscalização durante o período de calamidade. • Suspensão ou prorrogação de prazos de fiscalização em geral e apresentação de documentação às entidades fiscais: Solicitações estão sendo encaminhadas individualmente aos diversos órgãos correlatos às atividades das cooperativas. SENSIBILIZADO O Ministério da Agricultura tem se mostrado muito sensível aos pleitos da OCB. O secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo do MAPA, Fernando Schwanke, disse toda a equipe está trabalhando para tentar minimizar os efeitos “muito fortes dessa pandemia”. Segundo ele, com relação ao agricultor familiar, foi feito o pedido da continuidade do PNAE, foi prorrogado o prazo das DAPs e, ainda, solicitados R$ 500 milhões para o PAA. “Nós estamos trabalhando na política agrícola para ter uma linha emergencial de R$ 20 mil, via Pronaf, com três anos pra pagar. Também estamos fazendo gestão para estender uma linha de crédito do BNDES a produtores de flores e de hortifrutigranjeiros. Temos um conjunto de ações focadas no pequeno produtor, para tentar minimizar os efeitos. A crise é muito séria, mas o governo está imbuído para construir uma proteção social para os que mais precisam e as cooperativas também estão no nosso foco”, explicou o Secretário. TRABALHO CONTINUA A OCB continua à disposição de todas as cooperativas e está trabalhando incansavelmente para diminuir o impacto desta crise para os cooperados.
) • Prorrogação do vencimento das DAPs: Publicação da Portaria 24/2020 prorrogando pelo período de 6 meses, excepcionalmente, os prazos de validade das DAPs que expirarão até 31 de dezembro de 2020. (Saiba mais
) • Continuidade das aquisições de gêneros alimentícios no âmbito do PNAE: Aprovação do PL 786/2020 no Congresso Nacional, com texto sugerido pela OCB, (pendente de sanção). Tratativas com MAPA, MEC e FNDE, enfatizando a necessidade da continuidade da aquisição e distribuição dos alimentos diretamente às famílias dos alunos em situações de emergência e calamidade pública. (Saiba mais
) • Garantia de recursos e estrutura suficientes para a operacionalização do PAA: Envio de ofícios e interlocução junto ao MAPA e Ministério da Cidadania para a mobilização de recursos e estrutura operacional suficientes para a execução do PAA em caráter emergencial, especialmente nas modalidades CDS e PAA Leite, visando contemplar o maior número possível de agricultores familiares. • Criação de linhas de crédito e ajuste em já existentes no âmbito do Pronaf: Envio de ofício ao MAPA e interlocução junto às secretarias responsáveis solicitando, em caráter emergencial, a criação de linhas de crédito e ajuste em já existentes visando a garantia da liquidez financeira e do fluxo comercial e de pagamentos dos cooperados, fornecedores e colaboradores das cooperativas da agricultura familiar. • Inclusão dos agricultores familiares cooperados no Coronavoucher: No PL 872/20, que ampliar a categoria com acesso ao auxílio emergencial, o relator, senador Esperidião Amin incluiu os agricultores familiares associados a cooperativas. Texto pendente de aprovação. (Saiba mais
) • Adiamento dos prazos para realização das AGOs: A pedido da OCB, edição da MPV 931/2020 permitindo a realização das AGOs das cooperativas até o próximo dia 31 de julho, prorrogando também os prazos para arquivamento de atos assembleares até a data da retomada do funcionamento das Juntas Comerciais e prorrogação de mandatos. (Saiba mais
) • Atos do Ministério da Economia, Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional: Suspensão, prorrogação e adiamento de atos de cobrança da dívida ativa da União (Portaria ME 103/2020), prorrogação da validade de certidões de regularidade fiscal (Portaria Conjunta RFB/PGFN 555/2020) e condições para transação extraordinária na cobrança dessas dividas (Portarias PGFN 7.820/2020 e 7.821/2020). • Orientações para que exista condição de pleno funcionamento de frigoríficos e laticínios: Edição do Ofício Circular nº 28/2020 DIPOA/SDA/MAPA, encaminhado aos coordenadores gerais e chefes de divisão do SIF, orientando como serão as operações da fiscalização durante o período de calamidade. • Suspensão ou prorrogação de prazos de fiscalização em geral e apresentação de documentação às entidades fiscais: Solicitações estão sendo encaminhadas individualmente aos diversos órgãos correlatos às atividades das cooperativas. SENSIBILIZADO O Ministério da Agricultura tem se mostrado muito sensível aos pleitos da OCB. O secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo do MAPA, Fernando Schwanke, disse toda a equipe está trabalhando para tentar minimizar os efeitos “muito fortes dessa pandemia”. Segundo ele, com relação ao agricultor familiar, foi feito o pedido da continuidade do PNAE, foi prorrogado o prazo das DAPs e, ainda, solicitados R$ 500 milhões para o PAA. “Nós estamos trabalhando na política agrícola para ter uma linha emergencial de R$ 20 mil, via Pronaf, com três anos pra pagar. Também estamos fazendo gestão para estender uma linha de crédito do BNDES a produtores de flores e de hortifrutigranjeiros. Temos um conjunto de ações focadas no pequeno produtor, para tentar minimizar os efeitos. A crise é muito séria, mas o governo está imbuído para construir uma proteção social para os que mais precisam e as cooperativas também estão no nosso foco”, explicou o Secretário. TRABALHO CONTINUA A OCB continua à disposição de todas as cooperativas e está trabalhando incansavelmente para diminuir o impacto desta crise para os cooperados.
Em meio à crise global causada pelo coronavírus, o Ministério da Agricultura divulgou nesta quarta-feira, que vai prorrogar por seis meses o prazo de validade da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) com vencimento entre os dias 25 de março e 31 de dezembro de 2020. A medida, publicada por meio da Portaria n° 24, nesta quarta (25), será aplicada a todos os tipos de DAP Ativa e isso inclui cooperativas agropecuárias.
O objetivo é evitar a locomoção de agricultores familiares até os órgãos e entidades emissoras da Declaração na busca pela renovação do documento e para garantir aos beneficiários a continuidade do acesso às políticas públicas da agricultura familiar durante a pandemia do coronavírus.
A decisão levou em consideração as medidas emergenciais e temporárias de prevenção ao contágio do Covid-19 e a necessidade da adoção de medidas que possibilitem minimizar os impactos econômicos e sociais da pandemia, especialmente em relação aos agricultores familiares e suas formas associativas.
Segundo a assessora técnica da Comissão Nacional de Empreendedores Familiares da CNA, Marina Zimmermann, a DAP é um documento essencial para o agricultor familiar rural poder comprovar que está dentro das características da agricultura familiar e com isso acessar mecanismos de crédito e programas de compras alimentares governamentais, como o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
"Sabemos que algumas entidades já se encontram fechadas e sindicatos rurais, que fazem a emissão da DAP, estão trabalhando em regime semipresencial. É uma medida que, nessa situação emergencial, vai evitar que esse produtor rural fique andando nas cidades para poder fazer a renovação da sua DAP e permitirá ele possa fazer a contratação do crédito ou acessar os programas de políticas públicas para esse grupo especial", afirmou ela.
Conforme a Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo (SAF), com a iniciativa, mais de 899 mil DAPs terão sua vigência prorrogada por 180 dias, garantindo que milhares de agricultores familiares continuem acessando programas e projetos executados pelo Mapa.
Confira a Portaria n° 24
na íntegra. (Fonte: Ministério da Agricultura)
na íntegra. (Fonte: Ministério da Agricultura)
